quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Bateu?!


Em todo mundo, a palmada suscita opiniões distintas.
Para uns, é algo inconcebível na relação familiar, uma maneira arcaica de ensinar; para outros, uma alternativa legítima dos pais, um método de educar os filhos, livre de danos físicos ou psicológicos, enfim, trata-se de um assunto bastante polêmico o fato de dar ou não palmadas em crianças como forma de puni-las e mostrar o certo e o errado.


Atualmente, a Lei Nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas sem definir se os maus-tratos são físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como
"ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte
 em dor ou lesão à criança ou adolescente."


A proibição da palmada se estende ao lar, à escola, à instituição de atendimento público
ou privado e a locais públicos.
 Assim, pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos
de aplicar castigos físicos (beliscar, empurrar, dar chineladas...)
 em menores de idade. Para os infratores, as penas são advertência,
 encaminhamento à programas de proteção à família e orientação psicológica;
 já a vítima deve receber tratamento especializado.


Como toda questão controversa, a iniciativa que visa garantir o direito de uma criança ou de um jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante" tem despertado reações divergentes no país afora, tanto entre especialistas em educação quanto entre pais, professores, formadores da sociedade brasileira.

(Texto modificado: Lílian Ramos)
(Fonte: zerohora)

DAR UMA PALMADA É UM ATO DE AGRESSÃO
OU UMA FORMA DE IMPOR LIMITES À CRIANÇA? 

Nenhum comentário: